TJDF APR -Apelação Criminal-20110310185548APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO DESMUNICIADA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO CABIMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA. PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE LESÃO EFETIVA. PROTEÇÃO À INCOLUMIDADE PUBLICA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.I - O artigo 14 da Lei n. 10.826/03 é crime de mera conduta e perigo abstrato, de modo que a simples conduta portar, sem a devida autorização, arma de fogo de uso permitido, já configura o delito, sendo prescindível a comprovação de risco a terceiro.II - Em decorrência da ofensividade presumida é irrelevante, para a configuração do delito de porte ilegal de arma, o fato dela estar ou não municiada.III - A demonstração dos motivos de seu convencimento, bem como a fundamentação da decisão são suficientes para fins de prequestionamento, não sendo necessário que o Julgador se manifeste expressamente sobre todos os dispositivos legais citados pela Defesa.IV - Recurso desprovido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO DESMUNICIADA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO CABIMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA. PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE LESÃO EFETIVA. PROTEÇÃO À INCOLUMIDADE PUBLICA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.I - O artigo 14 da Lei n. 10.826/03 é crime de mera conduta e perigo abstrato, de modo que a simples conduta portar, sem a devida autorização, arma de fogo de uso permitido, já configura o delito, sendo prescindível a comprovação de risco a terceiro.II - Em decorrência da ofensividade presumida é irrelevante, para a configuração do delito de porte ilegal de arma, o fato dela estar ou não municiada.III - A demonstração dos motivos de seu convencimento, bem como a fundamentação da decisão são suficientes para fins de prequestionamento, não sendo necessário que o Julgador se manifeste expressamente sobre todos os dispositivos legais citados pela Defesa.IV - Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
14/03/2013
Data da Publicação
:
20/03/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO
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