main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110310198733APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. TIPICIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO DE AGENTES. CUSTAS PROCESSUAIS.O crime de corrupção de menores é formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, Não merece acolhida o pedido de afastamento da majorante do concurso de agentes. Não há bis in idem na condenação pelos crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e de corrupção de menor, tendo em vista a autonomia e independência dos delitos. O roubo tem como tutela jurídica primária a preservação do patrimônio alheio e, secundariamente, a integridade física e psíquica da pessoa, além de sua liberdade. Já o delito do artigo 224-B do Estatuto da Criança e do Adolescente visa a proteger a moralidade de crianças e adolescentes. O Juízo competente para exame da gratuidade de justiça e da isenção das custas processuais é o das Execuções Penais, o qual aferirá a miserabilidade jurídica do condenado.Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 12/07/2012
Data da Publicação : 07/08/2012
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Mostrar discussão