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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110310206294APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA AFASTADA. CRIME PERMANENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA BEM DOSADA. REGIME DE CUMPRIMENTO ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Depoimento de policiais tem a mesma validade daqueles prestados por outras testemunhas, podendo servir de base para a condenação, máxime quando se mostra em harmonia com os demais elementos de prova, e não há qualquer razão para se duvidar de sua veracidade. 2. Uma vez comprovado que o acusado mantinha consigo arma de fogo fora dos limites de sua residência, fica afastada a configuração de mera posse, impossibilitando a desclassificação do delito de porte ilegal de arma de fogo. 3. O crime de porte de arma é de natureza permanente, e o estado de flagrância se protrai no tempo, permitindo o ingresso de policiais na residência do agente, conforme admite o art. 5º, XI, da CF. 4. As várias circunstâncias judiciais desfavoráveis autorizam a imposição da pena em patamar superior ao mínimo legal, estando em harmonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 15/03/2012
Data da Publicação : 02/04/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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