TJDF APR -Apelação Criminal-20110310209910APR
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL LEVE - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ARTIGO 129, §9º, DO CÓDI-GO PENAL - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPRO-VADAS - CONDENAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA.1. Nos crimes de violência doméstica e familiar, deve ser sope-sada em especial a palavra da vítima ante a natureza do delito praticado, na maioria das vezes na ausência de testemunhas.2. Independentemente da briga ocorrida pouco antes entre a a-tual namorado do réu e a vítima, resta evidenciado que a agres-são por parte do ex-marido de fato ocorreu, consistente no des-ferimento de um soco/tapa em sua face, o que foi corroborado não só por testemunhas mais, e também, pelo próprio ofensor, não havendo como excluir a responsabilidade pelo crime que lhe foi imputado.2. Comprovada a autoria e materialidade da lesão sofrida pela vítima, impõe-se a reforma da sentença e a condenação do réu pelo crime de lesão corporal leve no âmbito das relações do-mésticas.3. Recurso conhecido e PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL LEVE - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ARTIGO 129, §9º, DO CÓDI-GO PENAL - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPRO-VADAS - CONDENAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA.1. Nos crimes de violência doméstica e familiar, deve ser sope-sada em especial a palavra da vítima ante a natureza do delito praticado, na maioria das vezes na ausência de testemunhas.2. Independentemente da briga ocorrida pouco antes entre a a-tual namorado do réu e a vítima, resta evidenciado que a agres-são por parte do ex-marido de fato ocorreu, consistente no des-ferimento de um soco/tapa em sua face, o que foi corroborado não só por testemunhas mais, e também, pelo próprio ofensor, não havendo como excluir a responsabilidade pelo crime que lhe foi imputado.2. Comprovada a autoria e materialidade da lesão sofrida pela vítima, impõe-se a reforma da sentença e a condenação do réu pelo crime de lesão corporal leve no âmbito das relações do-mésticas.3. Recurso conhecido e PROVIDO.
Data do Julgamento
:
09/05/2013
Data da Publicação
:
20/05/2013
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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