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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110310214353APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 16, INCISO IV, DA LEI Nº 10.826/03. CONDENAÇÃO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. POTENCIALIDADE DE CAUSAR DANO À INCOLUMIDADE PÚBLICA. OFENSIVIDADE DA CONDUTA PRESUMIDA. LAUDO DE POTENCIALIDADE LESIVA DA ARMA ATESTANDO SUA INEFICIÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. A conduta de portar arma de fogo, de uso proibido ou permitido, sem autorização ou em desacordo com determinação ou regulamento possui ofensividade presumida ao bem jurídico tutelado, sendo desnecessária a discussão acerca de sua pontecialidade lesiva, uma vez que se configura crime de mera conduta e de perigo abstrato. 2. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal imposta e obedecer ao mesmo processo de construção.3. Dado provimento ao recurso do Ministério Público.

Data do Julgamento : 31/01/2013
Data da Publicação : 07/02/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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