TJDF APR -Apelação Criminal-20110310222130APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CNH. PRELIMINAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. FASIFICAÇÃO GROSSEIRA NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA CONFIRMADA.1. Inviável o deslocamento da competência para a Justiça Federal, quando o crime de uso de documento falso (CNH) não produz qualquer prejuízo a bens, serviços ou interesse da União, de suas autarquias ou empresas públicas.2. A autoria do crime de uso de documento falso, descrito no art. 304 c/c o art. 297, caput, ambos do Código Penal, está satisfatoriamente comprovado por meio de sólido acervo probatório e, em especial, pela confissão do réu.3. A falsificação do documento não é grosseira, quando é necessária a realização de exame pericial, com uso de instrumentos óticos apropriados, para a constatação do falso. 4. Recurso Desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CNH. PRELIMINAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. FASIFICAÇÃO GROSSEIRA NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA CONFIRMADA.1. Inviável o deslocamento da competência para a Justiça Federal, quando o crime de uso de documento falso (CNH) não produz qualquer prejuízo a bens, serviços ou interesse da União, de suas autarquias ou empresas públicas.2. A autoria do crime de uso de documento falso, descrito no art. 304 c/c o art. 297, caput, ambos do Código Penal, está satisfatoriamente comprovado por meio de sólido acervo probatório e, em especial, pela confissão do réu.3. A falsificação do documento não é grosseira, quando é necessária a realização de exame pericial, com uso de instrumentos óticos apropriados, para a constatação do falso. 4. Recurso Desprovido.
Data do Julgamento
:
10/05/2012
Data da Publicação
:
15/05/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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