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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110310250490APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. RÉU REINCIDENTE. INVIABILIDADE. PENA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. DECOTE. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. POSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MODIFICAÇÃO.Incabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta nas hipóteses em que, a despeito do reduzido valor do bem subtraído, revela-se elevado o grau de reprovabilidade do comportamento do agente, contumaz na prática de crimes contra o patrimônio. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos e não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes, pois demanda o exame de dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados.Conforme recente entendimento pacificado pelas Turmas Criminais do Superior Tribunal de Justiça, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena.O condenado reincidente e que ostenta maus antecedentes condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos deve iniciar o cumprimento dela no regime fechado (art. 33, § 2º, a, e § 3º, todos do CP), caso em que não se pode invocar a Sumula 269 do STJ.Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 18/10/2012
Data da Publicação : 26/10/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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