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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110310253160APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. DOLO CONFIGURADO. ÔNUS DA PROVA DA LICITUDE. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. PATAMAR 1/6. SUBSTITUÇÃO DA PENA. INDEFERIMENTO.Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que os apelantes tinham consciência da origem ilícita do bem, comprovando-se o dolo na conduta, não há como absolvê-los do crime previsto no art. 180, caput, do CP.A apreensão de produto de crime em poder dos apelantes gera para eles o ônus de comprovar que desconheciam sua origem ilícita.Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o patamar de 1/6 é o ideal para aumento da pena na segunda fase diante da aplicação de agravante.Para a substituição da pena privativa de liberdade, necessário o preenchimento dos requisitos do art. 44 do CP e, além disso, a medida deve se mostrar socialmente recomendável.Apelações conhecidas. Desprovida a do réu Oscar e parcialmente provida a do réu Thiago.

Data do Julgamento : 06/09/2012
Data da Publicação : 11/09/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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