TJDF APR -Apelação Criminal-20110310270477APR
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E LESÃO CORPORAL SIMPLES. VÍTIMAS DIVERSAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS DO INQUÉRITO CONFIRMADAS EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE DOLO INCOMPATÍVEL COM O RESULTADO DO LAUDO TÉCNICO E CARACTERÍSTICAS DAS LESÕES ATESTADAS. SENTENÇA MANTIDA.1. Os crimes praticados no âmbito das relações domésticas normalmente ocorrem às escondidas, portanto, sem testemunhas. Em se tratando de ofendido com tenra idade, a palavra de seu genitor possui especial relevo, mormente quando corroborada pelo respectivo laudo de exame de corpo de delito e por outros elementos de prova obtidos sob o crivo do contraditório atestando que a vítima sofreu lesões visíveis e compatíveis com a data dos fatos. 2. O evidente elemento subjetivo do tipo pode ser aferido pelo resultado do laudo técnico atestando as características peculiares da lesão da vítima aliadas ao depoimento prestado pelo pai da criança descrevendo qual foi o contexto da agressão física a demonstrar o evidente elemento subjetivo do tipo. 3. Constatado por meio do conjunto fático-probatório coligido no inquérito devidamente confirmado, em juízo, que a ré agrediu fisicamente tanto o filho como a sogra, é inviável o pedido de absolvição diante das provas conclusivas da materialidade e da autoria. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E LESÃO CORPORAL SIMPLES. VÍTIMAS DIVERSAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS DO INQUÉRITO CONFIRMADAS EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE DOLO INCOMPATÍVEL COM O RESULTADO DO LAUDO TÉCNICO E CARACTERÍSTICAS DAS LESÕES ATESTADAS. SENTENÇA MANTIDA.1. Os crimes praticados no âmbito das relações domésticas normalmente ocorrem às escondidas, portanto, sem testemunhas. Em se tratando de ofendido com tenra idade, a palavra de seu genitor possui especial relevo, mormente quando corroborada pelo respectivo laudo de exame de corpo de delito e por outros elementos de prova obtidos sob o crivo do contraditório atestando que a vítima sofreu lesões visíveis e compatíveis com a data dos fatos. 2. O evidente elemento subjetivo do tipo pode ser aferido pelo resultado do laudo técnico atestando as características peculiares da lesão da vítima aliadas ao depoimento prestado pelo pai da criança descrevendo qual foi o contexto da agressão física a demonstrar o evidente elemento subjetivo do tipo. 3. Constatado por meio do conjunto fático-probatório coligido no inquérito devidamente confirmado, em juízo, que a ré agrediu fisicamente tanto o filho como a sogra, é inviável o pedido de absolvição diante das provas conclusivas da materialidade e da autoria. 4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
30/01/2014
Data da Publicação
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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