main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110310279967APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CAUSA DE AUMENTO. CONCURSO DE AGENTES. COAUTORIA. DOSIMETRIA. ELEVAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA NA TERCEIRA FASE. NÚMERO DE MAJORANTES. SÚMULA 443 DO STJ. 1. Não há como afastar a causa de aumento pelo concurso de pessoas (artigo 157, parágrafo 2º, inciso II, do Código Penal), tendo em vista que as provas carreadas aos autos são incontestes ao apontar a presença dos requisitos caracterizadores do concurso de pessoas na modalidade coautoria.2. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. Enunciado 443 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.3. Recurso parcialmente provido para reconhecer a causa de aumento de pena referente ao concurso de pessoas, mantendo-se a reprimenda fixada definitivamente na sentença apelada em 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 174 (cento e setenta e quatro) dias-multa, no menor padrão legal.

Data do Julgamento : 26/06/2012
Data da Publicação : 04/07/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão