TJDF APR -Apelação Criminal-20110310280332APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. LATROCÍNIO. PROVA DA AUTORIA. TENTATIVA. FRAÇÃO REDUTORA. ITER CRIMINIS. CAUSAS DE AUMENTO. PLURALIDADE. FRAÇÃO ADEQUADA. CRITÉRIO QUALITATIVO. SÚM. 443/STJ. CONCURSO FORMAL. CONTINUIDADE DELITIVA. CONFIGURAÇÃO. Se a vítima reconheceu com segurança e certeza o agente como autor do crime de latrocínio na forma tentada, a condenação é medida que se impõe. No roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes, para que o aumento na terceira fase seja superior ao mínimo possível, exige-se fundamentação qualitativa, não sendo o bastante a mera indicação do número de majorantes (Súm. 443/STJ).Se o latrocínio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, uma vez que houve falha no sistema de percussão da arma, trata-se de tentativa branca, porquanto não houve ofensa concreta, real ou potencial, à integridade da vítima. Nessa hipótese, o fator de diminuição, em face da tentativa, deve ser de 2/3 (dois terços).Reconhece-se a continuidade delitiva se os crimes de roubo foram praticados nas mesmas condições de lugar e modo de execução, decorrendo entre eles curto período de tempo. Não há continuidade delitiva entre roubo e latrocínio, porque não se tratam de crimes da mesma espécie, embora do mesmo gênero. Precedentes do STJ.Recursos conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. LATROCÍNIO. PROVA DA AUTORIA. TENTATIVA. FRAÇÃO REDUTORA. ITER CRIMINIS. CAUSAS DE AUMENTO. PLURALIDADE. FRAÇÃO ADEQUADA. CRITÉRIO QUALITATIVO. SÚM. 443/STJ. CONCURSO FORMAL. CONTINUIDADE DELITIVA. CONFIGURAÇÃO. Se a vítima reconheceu com segurança e certeza o agente como autor do crime de latrocínio na forma tentada, a condenação é medida que se impõe. No roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes, para que o aumento na terceira fase seja superior ao mínimo possível, exige-se fundamentação qualitativa, não sendo o bastante a mera indicação do número de majorantes (Súm. 443/STJ).Se o latrocínio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, uma vez que houve falha no sistema de percussão da arma, trata-se de tentativa branca, porquanto não houve ofensa concreta, real ou potencial, à integridade da vítima. Nessa hipótese, o fator de diminuição, em face da tentativa, deve ser de 2/3 (dois terços).Reconhece-se a continuidade delitiva se os crimes de roubo foram praticados nas mesmas condições de lugar e modo de execução, decorrendo entre eles curto período de tempo. Não há continuidade delitiva entre roubo e latrocínio, porque não se tratam de crimes da mesma espécie, embora do mesmo gênero. Precedentes do STJ.Recursos conhecidos e parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
16/05/2013
Data da Publicação
:
21/05/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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