main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110310280332APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. LATROCÍNIO. PROVA DA AUTORIA. TENTATIVA. FRAÇÃO REDUTORA. ITER CRIMINIS. CAUSAS DE AUMENTO. PLURALIDADE. FRAÇÃO ADEQUADA. CRITÉRIO QUALITATIVO. SÚM. 443/STJ. CONCURSO FORMAL. CONTINUIDADE DELITIVA. CONFIGURAÇÃO. Se a vítima reconheceu com segurança e certeza o agente como autor do crime de latrocínio na forma tentada, a condenação é medida que se impõe. No roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes, para que o aumento na terceira fase seja superior ao mínimo possível, exige-se fundamentação qualitativa, não sendo o bastante a mera indicação do número de majorantes (Súm. 443/STJ).Se o latrocínio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, uma vez que houve falha no sistema de percussão da arma, trata-se de tentativa branca, porquanto não houve ofensa concreta, real ou potencial, à integridade da vítima. Nessa hipótese, o fator de diminuição, em face da tentativa, deve ser de 2/3 (dois terços).Reconhece-se a continuidade delitiva se os crimes de roubo foram praticados nas mesmas condições de lugar e modo de execução, decorrendo entre eles curto período de tempo. Não há continuidade delitiva entre roubo e latrocínio, porque não se tratam de crimes da mesma espécie, embora do mesmo gênero. Precedentes do STJ.Recursos conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 16/05/2013
Data da Publicação : 21/05/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
Mostrar discussão