TJDF APR -Apelação Criminal-20110310286888APR
APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. RESISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. CONSUNÇÃO. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.Mantém-se a condenação, quando o conjunto probatório é suficiente para demonstrar a prática dos crimes de desacato e resistência.Os depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, e têm a mesma força probante que os prestados por qualquer outra testemunha, quando estão coesos e harmônicos.Para que se aplique o princípio da consunção, necessário que as condutas apresentem liame de dependência, de forma que uma seja desdobramento ou fase de concretização da outra, cometidas no mesmo contexto fático e temporal, além de autonomia de desígnios. Precedentes.Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. RESISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. CONSUNÇÃO. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.Mantém-se a condenação, quando o conjunto probatório é suficiente para demonstrar a prática dos crimes de desacato e resistência.Os depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, e têm a mesma força probante que os prestados por qualquer outra testemunha, quando estão coesos e harmônicos.Para que se aplique o princípio da consunção, necessário que as condutas apresentem liame de dependência, de forma que uma seja desdobramento ou fase de concretização da outra, cometidas no mesmo contexto fático e temporal, além de autonomia de desígnios. Precedentes.Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Data da Publicação
:
02/07/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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