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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110310312829APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. PREVALÊNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ROUBO CONTRA DUAS VÍTIMAS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO DESPROVIDO.1. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, esta última há de prevalecer, nos termos do art. 67, do Código Penal, ainda que de forma mitigada.2. Reconhece-se o concurso formal próprio, se os agentes, num mesmo contexto fático, subtraíram, mediante uma só ação, bens de valor pertencentes a duas vítimas, com patrimônios distintos.3. A isenção do pagamento das custas processuais, pelo réu condenado, é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais, a quem incumbirá, na época oportuna, decidir sobre o alegado estado de miserabilidade.4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 16/08/2012
Data da Publicação : 21/08/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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