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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110310345245APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PRINCÍPIO DA LESIVIDADE E DA NÃO INTERVENÇAO. QUALIFICADORA. ARROMBAMENTO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXAME PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. PROVAS TESTEMUNHAIS. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 64, INCISO I DO CODIGO PENAL. PREPONDERAÇÃO DA REINCIDENCIA SOBRE A CONFISSAO. REGIME DE CUMPRIMENTO. ABERTO. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇAO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I - A sanção penal visa evitar o dano social, portanto, só será estabelecido quando a ofensividade ao bem jurídico for relevante em decorrência do principio da lesividade e da intervenção mínima. II - A inexpressividade do valor da res furtiva não é o bastante para excluir a tipicidade do delito quando é alto o grau de reprovabilidade da conduta do réu e é ele reincidente em crimes contra o patrimônio.III - A qualificadora do rompimento de obstáculo prescinde de comprovação por meio de prova pericial, servindo para tal desiderato a prova testemunhal (precedentes).IV - O furto se consuma com a simples inversão da posse do bem, não se exigindo seja ela mansa e pacífica, restando incabível a desclassificação para o crime tentado se a consumação restou provada. V - Nos termos do artigo 64, inciso I, do Código Penal, a condenação anterior somente não prevalecerá se, entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior, houver decorrido mais de 5 (cinco) anos.VI - A teor do que dispõe o artigo 67 do Código Penal e em consonância com o entendimento doutrinário e jurisprudencial, não pode haver compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena-base ser agravada em maior proporção do que atenuada. VII - A reincidência em crime doloso justifica o estabelecimento de regime prisional mais gravoso, no caso o semiaberto, ainda que a condenação seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, nos termos da Súmula 269 do STJ.VIII - A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se mostra recomendável se o réu é reincidente.IX - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 18/10/2012
Data da Publicação : 24/10/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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