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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110310351686APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. CÁRCERE PRIVADO. PALAVRA DA VÍTIMA E OUTROS ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES PARA AUTORIZAR A CONDENAÇÃO. . RECURSO DA DEFESA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. CONFISSÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Nos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima reveste-se de especial força probatória, sobretudo quando corroborada por outros elementos de prova, sendo apta para amparar a condenação. Precedentes. Para a configuração de delito previsto no art. 147 do CP basta a promessa de o agente causar mal injusto e que a ameaça tenha infundido temor na vítima, sendo certo que a avaliação da ameaça deve ser feita pelo ponto de vista da ofendida. Incorre no crime de sequestro e cárcere privado o agente que de modo doloso priva a vítima do seu direito de ir e vir. Restando comprovadas a materialidade e autoria do crime de sequestro e cárcere privado, em especial, pelo depoimento da vítima, a condenação do réu por incursão ao artigo 148, § 2º, IV, do CP é medida que se impõe. A negativa de autoria não prevalece quando se encontra totalmente isolada nos autos. Não incide a atenuante da confissão espontânea quando não é possível extrair do depoimento prestado pelo réu qualquer informação que auxilie a Justiça na busca da verdade real. Recurso ministerial provido, Apelo do réu desprovido.

Data do Julgamento : 13/12/2012
Data da Publicação : 17/12/2012
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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