main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110310360869APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. INTENSIDADE DO DOLO (CULPABILIDADE). ANTECEDENTES. QUANTUM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. As provas dos autos são suficientes para embasar um decreto condenatório pelo crime de lesão corporal no âmbito doméstico familiar (art. 129, §9º, CP), pois compostas pela palavra da vítima, corroborada com a de testemunha presencial dos fatos, e de laudo de exame de corpo de delito.2. Conforme entendimento deste egrégio Tribunal, a palavra da vítima, especialmente em crimes ocorridos na seara doméstica, deve ser valorada e recebida com a relevância que o caso reclama.3. Em que pese as agressões provocadas na vítima não tenham sido aptas a configurar a lesão corporal de natureza grave, dentro da esfera da lesão leve é possível se aferir a quantidade delas e a intensidade do dolo, sobretudo porque a vítima teve seu nariz quebrado, afigurando-se, no presente caso, que a culpabilidade do réu extrapola a esfera de normalidade para o próprio tipo penal.4. Havendo diversas condenações transitas em julgado, é possível a utilização de uma ou mais para macular os antecedentes e outra(s) para fins de reincidência.5. Em que pese não possa ser empregado para fins de reincidência precedente penal cujo cumprimento ou extinção da pena ultrapassa mais de 5 (cinco) anos da data dos fatos, pode ser utilizado na análise dos maus antecedentes. 6. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 11/07/2013
Data da Publicação : 17/07/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão