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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110310360998APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL. ART. 273, § 1º -B, I, V E VI, E ART. 180, § 1º, AMBOS DO CP. PROVA COLIGIDA INSUFICIENTE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA - APELAÇÃO NÃO PROVIDA.Se das provas carreadas para os autos não ressai, com a necessária certeza, que os acusados pretendessem expor à venda ou, de qualquer forma, distribuir medicamentos que, sendo exigido, não foram registrados no órgão de vigilância sanitária - ANVISA - a confirmação da sentença absolutória é medida que se impõe. O crime de receptação exige que a coisa exposta à venda seja produto de crime. Daí, se não restou demonstrada a origem dos bens apreendidos com os réus afasta-se o pleito condenatório. A edição de sentença penal condenatória reclama, para além de um juízo de possibilidade e de suspeita, a prova dessa possibilidade convertida, quando menos, em juízo de probabilidade e certeza.

Data do Julgamento : 08/08/2013
Data da Publicação : 19/08/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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