TJDF APR -Apelação Criminal-20110310361460APR
PENAL. ARTIGOS 306 E 309 DA LEI 9.503/97. PEDIDO DE CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA - VERIFICAÇÃO DA EFICIÊNCIA DO ETILÔMETRO - DESNECESSIDADE. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ATIPICIDADE DA CONDUTA - INVIABILIDADE - CONCURSO MATERIAL - DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO - AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 298, III, DO CTB - INEXISTÊNCIA DE CRIME AUTÔNOMO - EXCLUSÃO DO CRIME DO ART. 309 DO CTB. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSIÇÃO DO REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Somente é necessária a calibração do etilômetro quando o INMETRO detectar qualquer desajuste durante o procedimento de verificação do aparelho, que deve ser realizada anualmente, nos termos da Resolução 206 do CONTRAN. O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/2008, é de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Presume-se o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia.Provado que o réu conduziu veículo automotor sob a influência de bebida alcoólica e sem a necessária habilitação para tanto, não há que se falar em concurso de crimes, haja vista que a segunda conduta caracteriza agravante prevista no art. 298, III, do Código de Trânsito Brasileiro.Inviável a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, uma vez que a preponderância daquela promana da literalidade estampada no artigo 67 do Código Penal.Em se tratando de réu reincidente, resta incabível a fixação do regime inicial aberto, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Ementa
PENAL. ARTIGOS 306 E 309 DA LEI 9.503/97. PEDIDO DE CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA - VERIFICAÇÃO DA EFICIÊNCIA DO ETILÔMETRO - DESNECESSIDADE. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ATIPICIDADE DA CONDUTA - INVIABILIDADE - CONCURSO MATERIAL - DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO - AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 298, III, DO CTB - INEXISTÊNCIA DE CRIME AUTÔNOMO - EXCLUSÃO DO CRIME DO ART. 309 DO CTB. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSIÇÃO DO REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Somente é necessária a calibração do etilômetro quando o INMETRO detectar qualquer desajuste durante o procedimento de verificação do aparelho, que deve ser realizada anualmente, nos termos da Resolução 206 do CONTRAN. O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/2008, é de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Presume-se o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia.Provado que o réu conduziu veículo automotor sob a influência de bebida alcoólica e sem a necessária habilitação para tanto, não há que se falar em concurso de crimes, haja vista que a segunda conduta caracteriza agravante prevista no art. 298, III, do Código de Trânsito Brasileiro.Inviável a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, uma vez que a preponderância daquela promana da literalidade estampada no artigo 67 do Código Penal.Em se tratando de réu reincidente, resta incabível a fixação do regime inicial aberto, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Data do Julgamento
:
22/10/2012
Data da Publicação
:
13/11/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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