TJDF APR -Apelação Criminal-20110410003097APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES (ART. 70 DO CP). LESÃO AO PATRIMÔNIO DE VÍTIMAS DIVERSAS. PENA-BASE. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS. CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. INADMISSIBILIDADE. ARMA DE FOGO. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE. APREENSÃO DA ARMA E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DOSIMETRIA ALTERADA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Segundo a novel orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a utilização de majorante do crime de roubo para aumentar a pena-base, a título de circunstância judicial desfavorável, não se coaduna com a Súmula n.º 443 da Corte, porque eleva a pena de modo desproporcional, causando maior prejuízo ao condenado. Precedente.2. No crime de roubo, a causa de aumento relativa ao emprego de arma dispensa a sua apreensão bem como a realização de perícia, se houver nos autos outras provas de seu emprego na prática do delito.3. Ao fixar a pena de multa o Magistrado deve guardar obediência ao art. 49 do CP, bem como proporcionalidade com os acréscimos dados à pena privativa de liberdade. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES (ART. 70 DO CP). LESÃO AO PATRIMÔNIO DE VÍTIMAS DIVERSAS. PENA-BASE. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS. CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. INADMISSIBILIDADE. ARMA DE FOGO. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE. APREENSÃO DA ARMA E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DOSIMETRIA ALTERADA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Segundo a novel orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a utilização de majorante do crime de roubo para aumentar a pena-base, a título de circunstância judicial desfavorável, não se coaduna com a Súmula n.º 443 da Corte, porque eleva a pena de modo desproporcional, causando maior prejuízo ao condenado. Precedente.2. No crime de roubo, a causa de aumento relativa ao emprego de arma dispensa a sua apreensão bem como a realização de perícia, se houver nos autos outras provas de seu emprego na prática do delito.3. Ao fixar a pena de multa o Magistrado deve guardar obediência ao art. 49 do CP, bem como proporcionalidade com os acréscimos dados à pena privativa de liberdade. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
10/10/2013
Data da Publicação
:
16/10/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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