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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110410012995APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUE VENHA A SER TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. VÍTIMAS DIVERSAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Configura-se a causa de aumento prevista no inciso IV do § 2º do artigo 157 do Código Penal com o simples transporte do veículo automotor subtraído para outro Estado ou para o exterior, independentemente da distância percorrida e do motivo para o qual o veículo foi transportado. O tipo penal em análise não exige qualquer finalidade específica.2. No crime de roubo, caracteriza-se o concurso formal de crimes quando o agente, mediante uma só ação, subtrai bens de vítimas diversas.3. Considerando que não se trata de réu reincidente, com fulcro no artigo 33, § 2º, b, do Código Penal, o regime para o cumprimento da pena deve ser o semiaberto.4. Recurso parcialmente provido apenas para fixar o regime semiaberto para início do cumprimento da pena.

Data do Julgamento : 12/01/2012
Data da Publicação : 23/01/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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