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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110410016129APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ÓBICE DA SÚM. 231 DO STJ. Circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena privativa de liberdade aquém do mínimo cominado em abstrato para o crime, diante do disposto no art. 53 do CP, pelo qual as penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime e o art. 59, inciso II, do mesmo ao determinar que a aplicação da pena deve obedecer os limites previstos. A Sum. 231 do STJ, pacificando a matéria, estabeleceu que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 28/06/2012
Data da Publicação : 04/07/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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