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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110410025800APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA APLICADA. DEFENSORIA PÚBLICA. CUSTAS PROCESSUAIS.I - Incabível a absolvição da ré quando o acervo probatório demonstra a ocorrência do delito e a tipicidade da conduta.II - Mantêm-se a incidência do concurso de agentes, quando das provas dos autos, deflui que o crime foi praticado por mais de um indivíduo.III - O furto se consuma com a simples inversão da posse do bem, não se exigindo seja ela mansa e pacífica, restando incabível a desclassificação para o crime tentado se a contraversão restou provada.IV - A pena pecuniária deverá ser coerente e proporcional à pena corporal cominada e à situação econômica das rés.V - A litigância por intermédio da Defensoria Pública do Distrito Federal, por si só, não tem o condão exonerar a parte beneficiada do pagamento das custas processuais.VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 17/05/2012
Data da Publicação : 24/05/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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