TJDF APR -Apelação Criminal-20110410047825APR
PROCESSO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. REJEIÇÃO DE QUEIXA-CRIME. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A decisão que rejeita queixa-crime não desafia recurso de apelação, mas recurso em sentido estrito, cujas hipóteses de cabimento estão taxativamente previstas no art. 581, do Código de Processo Penal. 2. Na hipótese, a adoção do princípio da fungibilidade não seria possível, tendo em vista tratar-se de erro grosseiro na interposição do recurso. 3. Recurso de apelação não conhecido.
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. REJEIÇÃO DE QUEIXA-CRIME. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A decisão que rejeita queixa-crime não desafia recurso de apelação, mas recurso em sentido estrito, cujas hipóteses de cabimento estão taxativamente previstas no art. 581, do Código de Processo Penal. 2. Na hipótese, a adoção do princípio da fungibilidade não seria possível, tendo em vista tratar-se de erro grosseiro na interposição do recurso. 3. Recurso de apelação não conhecido.
Data do Julgamento
:
07/02/2013
Data da Publicação
:
18/02/2013
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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