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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110410048602APR

Ementa
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO DE UM POSTO DE COMBUSTÍVEL MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CRIME COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO.1. Tratando-se de delito cometido com grave ameaça à pessoa, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por não preencher requisito objetivo previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal.2. Recurso ministerial provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal e a pena aplicada em 04 (quatro) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, afastar a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, com fundamento no artigo 44, inciso I, do mesmo Codex.

Data do Julgamento : 30/08/2012
Data da Publicação : 03/09/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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