TJDF APR -Apelação Criminal-20110410059399APR
PENAL. ROUBO SIMPLES. CONDENAÇÃO. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO POR REPRIMENDA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO OBJETIVO.1. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos requer o preenchimento dos requisitos, objetivos e subjetivos, trazidos pelos incisos I, II e III, do artigo 44, do Código Penal, de forma cumulativa.2. Tendo o acusado sido condenado por roubo simples, realizado com grave ameaça à vítima, constata-se óbice legal, consubstanciado no inciso I, do artigo 44, do CPB, a impedir a substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritiva de direitos.3. Apelação do Ministério Público provida.
Ementa
PENAL. ROUBO SIMPLES. CONDENAÇÃO. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO POR REPRIMENDA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO OBJETIVO.1. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos requer o preenchimento dos requisitos, objetivos e subjetivos, trazidos pelos incisos I, II e III, do artigo 44, do Código Penal, de forma cumulativa.2. Tendo o acusado sido condenado por roubo simples, realizado com grave ameaça à vítima, constata-se óbice legal, consubstanciado no inciso I, do artigo 44, do CPB, a impedir a substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritiva de direitos.3. Apelação do Ministério Público provida.
Data do Julgamento
:
24/05/2012
Data da Publicação
:
01/06/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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