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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110410059399APR

Ementa
PENAL. ROUBO SIMPLES. CONDENAÇÃO. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO POR REPRIMENDA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO OBJETIVO.1. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos requer o preenchimento dos requisitos, objetivos e subjetivos, trazidos pelos incisos I, II e III, do artigo 44, do Código Penal, de forma cumulativa.2. Tendo o acusado sido condenado por roubo simples, realizado com grave ameaça à vítima, constata-se óbice legal, consubstanciado no inciso I, do artigo 44, do CPB, a impedir a substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritiva de direitos.3. Apelação do Ministério Público provida.

Data do Julgamento : 24/05/2012
Data da Publicação : 01/06/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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