TJDF APR -Apelação Criminal-20110410062243APR
PENAL. ARTIGO 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - CONCURSO DE PESSOAS DEMONSTRADO. PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS IMPORTÂNCIA (§ 1º DO ART. 29 DO CP) - INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.Se das provas carreadas para os autos ressai, com a certeza necessária, a autoria imputada ao recorrente, máxime a confissão, na fase inquisitorial, corroborada por outros elementos de prova produzidos em Juízo, a condenação do réu há de ser mantida.Demonstrado que o crime foi cometido em concurso de agentes e com distribuição de tarefas entre os autores, objetivando o fim colimado, arreda-se o pedido de desclassificação para furto simples e a alegação de participação de menor importância (art. 29, § 1º, do CP).
Ementa
PENAL. ARTIGO 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - CONCURSO DE PESSOAS DEMONSTRADO. PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS IMPORTÂNCIA (§ 1º DO ART. 29 DO CP) - INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.Se das provas carreadas para os autos ressai, com a certeza necessária, a autoria imputada ao recorrente, máxime a confissão, na fase inquisitorial, corroborada por outros elementos de prova produzidos em Juízo, a condenação do réu há de ser mantida.Demonstrado que o crime foi cometido em concurso de agentes e com distribuição de tarefas entre os autores, objetivando o fim colimado, arreda-se o pedido de desclassificação para furto simples e a alegação de participação de menor importância (art. 29, § 1º, do CP).
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Data da Publicação
:
16/09/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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