main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110410062243APR

Ementa
PENAL. ARTIGO 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - CONCURSO DE PESSOAS DEMONSTRADO. PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS IMPORTÂNCIA (§ 1º DO ART. 29 DO CP) - INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.Se das provas carreadas para os autos ressai, com a certeza necessária, a autoria imputada ao recorrente, máxime a confissão, na fase inquisitorial, corroborada por outros elementos de prova produzidos em Juízo, a condenação do réu há de ser mantida.Demonstrado que o crime foi cometido em concurso de agentes e com distribuição de tarefas entre os autores, objetivando o fim colimado, arreda-se o pedido de desclassificação para furto simples e a alegação de participação de menor importância (art. 29, § 1º, do CP).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Data da Publicação : 16/09/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão