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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110410065403APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. Mantêm-se a condenação pelo crime de roubo simples (art. 157, caput, do CP), quando as provas se mostram suficientes para demonstrar que a subtração ocorreu mediante violência e grave ameaça.Em crimes contra o patrimônio, normalmente cometido à sorrelfa, a palavra da vítima assume grande relevo, principalmente, se está em consonância com as demais provas coligidas.Impossível é a desclassificação para o crime de furto simples, quando a violência e grave ameaça estão demonstradas pelo conjunto probatório harmônico e coeso colhido nos autos. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 06/12/2012
Data da Publicação : 17/12/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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