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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110410086014APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO E PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em desclassificação de roubo para furto, sob o argumento defensivo de que a grave ameaça foi realizada pelo comparsa, não concorrendo o réu com a conduta a ele imputada.2. No crime de roubo, tanto a pessoa que subtrai quanto a pessoa que exerce a grave ameaça são autores do delito, pois ambos realizam condutas descritas no tipo penal. Isso porque se um dos réus possui o domínio funcional do fato e sendo sua conduta imprescindível para o sucesso da empreitada criminosa, há a ocorrência de coautoria, e não participação de menor importância.3. Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 12/04/2012
Data da Publicação : 18/05/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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