TJDF APR -Apelação Criminal-20110410086594APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. CRIME CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. INVERSÃO DA POSSE. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE.I - Incabível a absolvição do réu quando o acervo probatório e o seu próprio depoimento demonstram a ocorrência do delito e a tipicidade da conduta.II - O princípio da insignificância exige para a sua aplicação a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente e a inexpressividade da lesão jurídica provada. III - A inexpressividade do valor da res furtiva não é o bastante para excluir a tipicidade do delito quando é alto o grau de reprovabilidade da conduta do réu e é ele reincidente em crimes contra o patrimônio.IV - O furto se consuma com a simples inversão da posse do bem, não se exigindo seja ela mansa e pacífica, restando incabível a desclassificação para o crime tentado se a contraversão restou provada.V - A circunstância agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea no momento da fixação da pena.VI - Recurso conhecido e parcialmente provido a fim de reduzir a pena aplicada.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. CRIME CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. INVERSÃO DA POSSE. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE.I - Incabível a absolvição do réu quando o acervo probatório e o seu próprio depoimento demonstram a ocorrência do delito e a tipicidade da conduta.II - O princípio da insignificância exige para a sua aplicação a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente e a inexpressividade da lesão jurídica provada. III - A inexpressividade do valor da res furtiva não é o bastante para excluir a tipicidade do delito quando é alto o grau de reprovabilidade da conduta do réu e é ele reincidente em crimes contra o patrimônio.IV - O furto se consuma com a simples inversão da posse do bem, não se exigindo seja ela mansa e pacífica, restando incabível a desclassificação para o crime tentado se a contraversão restou provada.V - A circunstância agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea no momento da fixação da pena.VI - Recurso conhecido e parcialmente provido a fim de reduzir a pena aplicada.
Data do Julgamento
:
01/03/2012
Data da Publicação
:
06/03/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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