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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110410095607APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI- TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - TERMO DE APELAÇÃO - TODAS AS ALÍNEAS - RESTRIÇÃO NAS RAZÕES - CONHECIMENTO AMPLO - ALTERAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O SEMI-ABERTO - NA HIPÓTESE DE DEFERIMENTO - PROGRESSÃO DO REGIME-ABERTO PARA O ABERTO - INVIABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Considerando que o recurso das decisões do Tribunal do Júri, segundo a Súmula nº 713 do STF, norteia-se pelo que consta da interposição, e ainda em observância ao princípio geral do direito da devolução integral do recurso da defesa, impõe-se o conhecimento amplo do recurso, ainda que a Defesa tenha restringido seu inconformismo à alínea c , inc. III, do art. 593, do CPP.2. Há de ser mantido o regime inicial fechado quando o d. Magistrado fundamenta adequadamente na sentença sua imperiosa necessidade, em face das circunstâncias que permearam o crime e o fato de o réu/apelante fazer parte de gangues. 3. Assim, perde o objeto o requerimento de progressão do regime semi-aberto para o aberto, após o cumprimento de 1/6 da pena. Ademais, o crime foi praticado sob a égide da Lei nº 11.464/2007, que alterou o quantum exigido para a progressão de regime no tocante aos crimes hediondos - 2/5 e 3/5, para os réus primários e reincidentes, respectivamente. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/03/2013
Data da Publicação : 25/03/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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