TJDF APR -Apelação Criminal-20110410105253APR
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 213, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. RECONHECIMENTO DO RÉU COM CAPACETE. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO.1. Embora as palavras das vítimas recebam especial valor probatório nos crimes contra a dignidade sexual, necessário que se apresentem de forma firme, coerente e com respaldo nos demais elementos dos autos.2. Uma vez que o réu não foi reconhecido pela vítima e, ante ausência de outros elementos probatórios, inviabiliza-se juízo seguro para embasar condenação por tão grave conduta, não derrogando a negativa de autoria do réu.3. Apesar das similitudes existentes entre os fatos atribuídos ao acusado e aqueles em que figura como investigado e também como réu, destacando-se especialmente o modus operandi, não se verifica no presente caso, a existência de provas seguras em relação à autoria do crime.4. Necessário evocar o princípio do in dubio pro reo, pois uma condenação não pode ter como base meras suposições e elementos inconsistentes, mas sim provas concludentes, seguras e inequívocas a respeito da materialidade e autoria do crime.5. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 213, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. RECONHECIMENTO DO RÉU COM CAPACETE. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO.1. Embora as palavras das vítimas recebam especial valor probatório nos crimes contra a dignidade sexual, necessário que se apresentem de forma firme, coerente e com respaldo nos demais elementos dos autos.2. Uma vez que o réu não foi reconhecido pela vítima e, ante ausência de outros elementos probatórios, inviabiliza-se juízo seguro para embasar condenação por tão grave conduta, não derrogando a negativa de autoria do réu.3. Apesar das similitudes existentes entre os fatos atribuídos ao acusado e aqueles em que figura como investigado e também como réu, destacando-se especialmente o modus operandi, não se verifica no presente caso, a existência de provas seguras em relação à autoria do crime.4. Necessário evocar o princípio do in dubio pro reo, pois uma condenação não pode ter como base meras suposições e elementos inconsistentes, mas sim provas concludentes, seguras e inequívocas a respeito da materialidade e autoria do crime.5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
26/09/2013
Data da Publicação
:
02/10/2013
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão