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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110410107218APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DA DEFESA INTERPOSTO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. GRAVE AMEAÇA. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO.1. A tempestividade é um dos pressupostos de admissibilidade do recurso, razão pela qual, ante a não observação do quinquídio legal, não há como adentrar o mérito recursal. Preliminar acolhida.2. A teor do que dispõe o art. 33, § 2º, alínea c, c/c § 3º, do Código Penal, impõe-se a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena para o réu, pois, embora a pena aplicada seja inferior a 4 (quatro) anos, há certidão constatando a reincidência.3. Ausentes os requisitos previstos no artigo 44, incisos I e II, do Código Penal, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.4. Preliminar acatada para não conhecer o recurso da Defesa, e, no mérito, recurso provido para fixar o regime semiaberto para o cumprimento da pena e afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

Data do Julgamento : 26/06/2012
Data da Publicação : 04/07/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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