TJDF APR -Apelação Criminal-20110410119458APR
PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUSTANCIADO. DOSIMETRIA. PENA BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CAUSAS DE AUMENTO. CRITÉRIO QUALITATIVO. PERCENTUAL.Pena bem dosada, atendidos os critérios dos artigos 59 e 68 do Código Penal.Correta a fixação da pena base acima do mínimo legal devido à circunstância judicial referente às conseqüências do crime que é desfavorável ao réu. Não se deve igualar o delito em que a vítima teve todos os bens restituídos com aquele em que esta tem que suportar o efetivo prejuízo em razão da não recuperação de seus bens.O reconhecimento da atenuante da confissão implica na redução da pena, mas não necessariamente no seu retorno ao mínimo legal.A elevada quantidade de agentes, a utilização de armas de grosso calibre e de elevado poder de fogo (uma pistola e uma escopeta calibre 12), bem como o lapso temporal expressivo em que a vítima teve sua liberdade restringida, tendo sido deixada amarrada no matagal, autorizam a exasperação da reprimenda acima do mínimo.Apelo desprovido.
Ementa
PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUSTANCIADO. DOSIMETRIA. PENA BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CAUSAS DE AUMENTO. CRITÉRIO QUALITATIVO. PERCENTUAL.Pena bem dosada, atendidos os critérios dos artigos 59 e 68 do Código Penal.Correta a fixação da pena base acima do mínimo legal devido à circunstância judicial referente às conseqüências do crime que é desfavorável ao réu. Não se deve igualar o delito em que a vítima teve todos os bens restituídos com aquele em que esta tem que suportar o efetivo prejuízo em razão da não recuperação de seus bens.O reconhecimento da atenuante da confissão implica na redução da pena, mas não necessariamente no seu retorno ao mínimo legal.A elevada quantidade de agentes, a utilização de armas de grosso calibre e de elevado poder de fogo (uma pistola e uma escopeta calibre 12), bem como o lapso temporal expressivo em que a vítima teve sua liberdade restringida, tendo sido deixada amarrada no matagal, autorizam a exasperação da reprimenda acima do mínimo.Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
02/08/2012
Data da Publicação
:
14/08/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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