TJDF APR -Apelação Criminal-20110410235657APR
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INFLUÊNCIA NO ÂNIMO DOS JURADOS. INOCORRÊNCIA. INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CONFISSÃO QUALIFICADA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DO ADVOGADO POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROVIDA. 1.A decisão que aplicou a litigância de má-fé ao Advogado de Defesa não possui o condão de macular o julgamento, porquanto, tratando-se de questão estritamente técnica, não exerceu qualquer influência no ânimo dos jurados.2.A confissão qualificada implica na redução de pena decorrente do art. 65, inc. III, alínea d, do CP.3. A aplicação de multa por litigância de má fé ao advogado de defesa se contrapõe à orientação jurisprudencial da Suprema Corte e do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a regra prevista no art. 18 do CPC não se harmoniza com os objetivos do processo penal e não encontra previsão legal. Ademais, a sanção por litigância de má fé se destina às partes litigantes e não aos advogados que patrocinam a causa.4.Recurso parcialmente provido, apenas para afastar a condenação do advogado na multa prevista no art. 16 do CPC.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INFLUÊNCIA NO ÂNIMO DOS JURADOS. INOCORRÊNCIA. INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CONFISSÃO QUALIFICADA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DO ADVOGADO POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROVIDA. 1.A decisão que aplicou a litigância de má-fé ao Advogado de Defesa não possui o condão de macular o julgamento, porquanto, tratando-se de questão estritamente técnica, não exerceu qualquer influência no ânimo dos jurados.2.A confissão qualificada implica na redução de pena decorrente do art. 65, inc. III, alínea d, do CP.3. A aplicação de multa por litigância de má fé ao advogado de defesa se contrapõe à orientação jurisprudencial da Suprema Corte e do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a regra prevista no art. 18 do CPC não se harmoniza com os objetivos do processo penal e não encontra previsão legal. Ademais, a sanção por litigância de má fé se destina às partes litigantes e não aos advogados que patrocinam a causa.4.Recurso parcialmente provido, apenas para afastar a condenação do advogado na multa prevista no art. 16 do CPC.
Data do Julgamento
:
13/02/2014
Data da Publicação
:
21/02/2014
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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