TJDF APR -Apelação Criminal-20110510010565APR
PENAL. ROUBO COM SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. PRETENSÁO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que foi preso em flagrante depois de tentar subtrair a bicicleta de uma mulher que caminhava na calçada com uma amiga, simulando portar arma de fogo. Ao perceber que o réu não estava armado, recusou entregar o bem e foi empurrada contra o chão.2 A simulação do porte de arma de fogo e a violência empregada caracterizam as circunstâncias elementares do crime de roubo, impossibilitando a desclassificação da conduta para o crime de furto.3 Impossível reduzir a pena abaixo do mínimo legal em razão de atenuantes, conforme a Súmula 231/STJ.4 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. ROUBO COM SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. PRETENSÁO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que foi preso em flagrante depois de tentar subtrair a bicicleta de uma mulher que caminhava na calçada com uma amiga, simulando portar arma de fogo. Ao perceber que o réu não estava armado, recusou entregar o bem e foi empurrada contra o chão.2 A simulação do porte de arma de fogo e a violência empregada caracterizam as circunstâncias elementares do crime de roubo, impossibilitando a desclassificação da conduta para o crime de furto.3 Impossível reduzir a pena abaixo do mínimo legal em razão de atenuantes, conforme a Súmula 231/STJ.4 Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
23/02/2012
Data da Publicação
:
19/03/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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