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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110510017752APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. ARMA DESMUNICIADA. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A posse de arma de fogo de uso restrito, sem a devida autorização, é suficiente para configurar o delito previsto no artigo 16, caput, da Lei 10.826/2003, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato, não sendo necessária a existência de lesão concreta à sociedade para a tipificação do delito.2. O fato de a arma encontrar-se desmuniciada, por si só, não tem o condão de afastar a tipicidade da conduta.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime aberto, mais 10 (dez) dias-multa, fixados no valor mínimo legal, sendo a pena privativa de liberdade substituída por 02 (duas) restritivas de direitos.

Data do Julgamento : 16/02/2012
Data da Publicação : 28/02/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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