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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110510023984APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando há provas sólidas a justificar a condenação, como as declarações dos policiais que prenderam o réu em flagrante, na posse do objeto produto de crime. 2. Incumbe ao acusado, flagrado na posse de veículo furtado, o ônus de demonstrar que não tinha conhecimento da origem ilícita do bem, mormente quando as circunstâncias apontam em sentido contrário.3. Não prospera o pedido de desclassificação da receptação para a modalidade culposa, quando a prova dos autos é robusta no sentido de que a elementar do tipo que sabia ser produto de crime foi devidamente preenchida no plano fático.4. Configura maus antecedentes a condenação definitiva por fato criminoso cometido antes daquele em julgamento, embora com trânsito em julgado posterior.5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 21/11/2013
Data da Publicação : 26/11/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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