TJDF APR -Apelação Criminal-20110510027938APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS. CRIMES CONTRA O PATRIMONIO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ESPECIAL FORÇA PROBANTE. DOSIMETRIA DA PENA. SISTEMA TRIFÁSICO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I - Não há que se falar em absolvição com fulcro no princípio do in dubio pro reo quando as provas dos autos não deixam dúvida quando a autoria delitiva.II - Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume especial força probande, mormente quando em consonância com a prova testemunhal e com a dinâmica dos fatos.III - Deve ser mantida a dosimetria da pena quando aplicada nos limites legalmente estabelecidos, com observância do sistema trifásico e dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.IV - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS. CRIMES CONTRA O PATRIMONIO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ESPECIAL FORÇA PROBANTE. DOSIMETRIA DA PENA. SISTEMA TRIFÁSICO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I - Não há que se falar em absolvição com fulcro no princípio do in dubio pro reo quando as provas dos autos não deixam dúvida quando a autoria delitiva.II - Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume especial força probande, mormente quando em consonância com a prova testemunhal e com a dinâmica dos fatos.III - Deve ser mantida a dosimetria da pena quando aplicada nos limites legalmente estabelecidos, com observância do sistema trifásico e dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.IV - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
17/05/2012
Data da Publicação
:
24/05/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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