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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110510039165APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E SEGUROS. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ.1. Inviável o acolhimento da tese absolutória por insuficiência de provas, uma vez que a palavra da vítima, aliada ao reconhecimento do réu e ao depoimento do policial, constituem provas seguras e suficientes para manter sua condenação.2. Impossível afastar a causa de aumento de concurso de pessoas se a vítima narra os fatos de forma pormenorizada e à sua palavra possui maior relevância, ainda mais quando corroborada por outras provas colhidas nos autos. 3. Inviável a redução da pena aquém do mínino legal, em razão da menoridade relativa (Súmula nº 231 do STJ).4. Recurso Desprovido.

Data do Julgamento : 08/03/2012
Data da Publicação : 13/03/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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