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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110510044144APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO APREENSÃO DA ARMA. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. EXCLUSÃO DE MAJORANTE. . INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. CONCURSO FORMAL NO ROUBO. MANTIDO. VÍTIMAS DIVERSAS. É inviável o pleito absolutório quando as provas se mostram suficientes para fundamentar a condenação, no caso, as declarações firmes e coesas das vítimas, que assumem especial relevo nos crimes contra o patrimônio. A configuração da causa de aumento do emprego de arma no crime de roubo independe da apreensão e perícia do artefato, quando há outros elementos de prova suficientes para comprovar sua utilização.A corrupção de menor é crime formal e se consuma com a atuação do adolescente na prática do delito. O emprego de violência e grave ameaça contra as vítimas impossibilita a aplicação do princípio insignificância no crime de roubo, cuja objetividade, além do patrimônio, também tutela a liberdade individual, a integridade física e a vida.O concurso formal, no crime de roubo, ocorre quando o agente mediante uma ação, atinge o patrimônio de vítimas diversas.Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 17/01/2013
Data da Publicação : 22/01/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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