TJDF APR -Apelação Criminal-20110510044144APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO APREENSÃO DA ARMA. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. EXCLUSÃO DE MAJORANTE. . INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. CONCURSO FORMAL NO ROUBO. MANTIDO. VÍTIMAS DIVERSAS. É inviável o pleito absolutório quando as provas se mostram suficientes para fundamentar a condenação, no caso, as declarações firmes e coesas das vítimas, que assumem especial relevo nos crimes contra o patrimônio. A configuração da causa de aumento do emprego de arma no crime de roubo independe da apreensão e perícia do artefato, quando há outros elementos de prova suficientes para comprovar sua utilização.A corrupção de menor é crime formal e se consuma com a atuação do adolescente na prática do delito. O emprego de violência e grave ameaça contra as vítimas impossibilita a aplicação do princípio insignificância no crime de roubo, cuja objetividade, além do patrimônio, também tutela a liberdade individual, a integridade física e a vida.O concurso formal, no crime de roubo, ocorre quando o agente mediante uma ação, atinge o patrimônio de vítimas diversas.Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO APREENSÃO DA ARMA. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. EXCLUSÃO DE MAJORANTE. . INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. CONCURSO FORMAL NO ROUBO. MANTIDO. VÍTIMAS DIVERSAS. É inviável o pleito absolutório quando as provas se mostram suficientes para fundamentar a condenação, no caso, as declarações firmes e coesas das vítimas, que assumem especial relevo nos crimes contra o patrimônio. A configuração da causa de aumento do emprego de arma no crime de roubo independe da apreensão e perícia do artefato, quando há outros elementos de prova suficientes para comprovar sua utilização.A corrupção de menor é crime formal e se consuma com a atuação do adolescente na prática do delito. O emprego de violência e grave ameaça contra as vítimas impossibilita a aplicação do princípio insignificância no crime de roubo, cuja objetividade, além do patrimônio, também tutela a liberdade individual, a integridade física e a vida.O concurso formal, no crime de roubo, ocorre quando o agente mediante uma ação, atinge o patrimônio de vítimas diversas.Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
17/01/2013
Data da Publicação
:
22/01/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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