TJDF APR -Apelação Criminal-20110510045436APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO PRATICADO CONTRA SEIS LESADOS. CONCURSO FORMAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VERSÕES UNÍSSONAS DOS LESADOS E RECONHECIMENTOS SEGUROS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PLEITO DE REDUÇÃO DAS PENAS. EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MAUS ANTECEDENTES MANTIDOS. REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA PELO CONCURSO FORMAL. SEIS LESADOS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. 1. Versões uníssonas dos lesados, na polícia e em juízo, respaldadas pelo reconhecimento feito por eles na polícia e na audiência, constituem provas seguras para sustentar a condenação do apelante.2. Prescindível a apreensão de arma para o fim de configuração da causa de aumento de emprego de arma. 3. Consideram-se favoráveis as circunstâncias judiciais da culpabilidade, das circunstâncias e consequências do crime, se não fundamentadas de forma idônea.4. A aplicação da fração de aumento pelo concurso formal deve ser feita levando-se em consideração o número de delitos, sendo correta a majoração de metade quando se tratar de seis lesados.5. A pena pecuniária deve ser reduzida, em razão da natureza do delito, da situação econômica do apelante e para guardar proporção com a pena privativa de liberdade.6. Recurso do réu parcialmente provido para reduzir suas penas.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO PRATICADO CONTRA SEIS LESADOS. CONCURSO FORMAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VERSÕES UNÍSSONAS DOS LESADOS E RECONHECIMENTOS SEGUROS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PLEITO DE REDUÇÃO DAS PENAS. EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MAUS ANTECEDENTES MANTIDOS. REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA PELO CONCURSO FORMAL. SEIS LESADOS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. 1. Versões uníssonas dos lesados, na polícia e em juízo, respaldadas pelo reconhecimento feito por eles na polícia e na audiência, constituem provas seguras para sustentar a condenação do apelante.2. Prescindível a apreensão de arma para o fim de configuração da causa de aumento de emprego de arma. 3. Consideram-se favoráveis as circunstâncias judiciais da culpabilidade, das circunstâncias e consequências do crime, se não fundamentadas de forma idônea.4. A aplicação da fração de aumento pelo concurso formal deve ser feita levando-se em consideração o número de delitos, sendo correta a majoração de metade quando se tratar de seis lesados.5. A pena pecuniária deve ser reduzida, em razão da natureza do delito, da situação econômica do apelante e para guardar proporção com a pena privativa de liberdade.6. Recurso do réu parcialmente provido para reduzir suas penas.
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Data da Publicação
:
26/11/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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