TJDF APR -Apelação Criminal-20110510046857APR
PENAL. ART. 214, C/C O ART. 224, A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PALAVRA DA VÍTIMA - INVIABILIDADE. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - NOVA ORIENTAÇÃO DO STF - AVALIAÇÃO DO CASO CONCRETO - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.A materialidade e a autoria dos delitos restaram devidamente confirmadas, ressaltando-se que os crimes contra a liberdade sexual são, de regra, praticados às escondidas. Por isso, a palavra da vítima revestem-se de especial relevância, máxime se em harmonia com as demais provas dos autos.O Supremo Tribunal Federal inaugurou novo vetor interpretativo ao declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que fixava a obrigatoriedade do regime inicialmente fechado para os crimes hediondos e equiparados. Caberá ao julgador, na análise do caso concreto, aferir as circunstâncias e condições do acusado para a fixação do regime adequado, pautando-se em elementos concretos e individualizados.
Ementa
PENAL. ART. 214, C/C O ART. 224, A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PALAVRA DA VÍTIMA - INVIABILIDADE. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - NOVA ORIENTAÇÃO DO STF - AVALIAÇÃO DO CASO CONCRETO - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.A materialidade e a autoria dos delitos restaram devidamente confirmadas, ressaltando-se que os crimes contra a liberdade sexual são, de regra, praticados às escondidas. Por isso, a palavra da vítima revestem-se de especial relevância, máxime se em harmonia com as demais provas dos autos.O Supremo Tribunal Federal inaugurou novo vetor interpretativo ao declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que fixava a obrigatoriedade do regime inicialmente fechado para os crimes hediondos e equiparados. Caberá ao julgador, na análise do caso concreto, aferir as circunstâncias e condições do acusado para a fixação do regime adequado, pautando-se em elementos concretos e individualizados.
Data do Julgamento
:
06/09/2012
Data da Publicação
:
03/10/2012
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão