main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110510049037APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. O conjunto probatório, mormente as declarações da vítima e o reconhecimento do autor na fase policial, são suficientes para demonstrar que o réu foi o autor do crime de roubo com concurso de pessoas.O princípio da insignificância não é aplicável ao crime de roubo, ante a violência ou grave ameaça a ele inerentes, e por serem tuteladas, além do patrimônio, a liberdade e a integridade da vítima, tanto física quanto moral e psíquica.Presente a elementar do crime de roubo, notadamente a grave ameaça, mediante simulação de porte de arma de fogo e temor de agressão física, impossível é a desclassificação para o crime de furto. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 17/11/2011
Data da Publicação : 28/11/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
Mostrar discussão