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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110510063473APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PALAVRA DO LESADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXISTÊNCIA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO. MAJORAÇÃO SUPERIOR AO MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO QUANTITATIVA. INVIABILIDADE. DELITOS COMETIDOS EM CONCURSO FORMAL. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL POR SER MAIS BENÉFICO. PENA PECUNIÁRIA EXACERBADA. REDUÇÃO.1. Nos delitos contra o patrimônio, normalmente cometidos longe das vistas de testemunhas, a palavra do lesado assume especial relevância, tanto mais quando ratificada por outros elementos de prova.2. O reconhecimento fotográfico do réu pelo lesado, como autor da subtração violenta de seus bens, é prova suficiente para amparar sua condenação pelo delito de roubo circunstanciado, especialmente se o viu no interior de viatura policial no mesmo dia do fato, após ser preso no interior do veículo roubado, e afirmou que estava com as mesmas roupas usadas no momento da prática do crime, fato confirmado por um dos policiais que participou da prisão.3. A majoração da pena superior ao mínimo pela incidência de mais de uma causa de aumento no crime de roubo exige fundamentação qualitativa em relação a cada uma delas, e não meramente quantitativa. 4. Embora cometidos os delitos mediante concurso formal, aplica-se o concurso material, quando a soma das penas redundar em benefício ao réu, nos termos do parágrafo único do art. 70 do Código Penal. 5. Reduz-se a pena pecuniária tendo em vista a natureza do crime, a condição econômica do réu e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade.6. Apelação conhecida e parcialmente provida para reduzir as penas impostas ao réu.

Data do Julgamento : 08/05/2014
Data da Publicação : 14/05/2014
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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