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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110510075672APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - EMPREGO DE ARMA - NEGATIVA DE AUTORIA - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - DOSIMETRIA.I. A condenação decorre do conjunto probatório, especialmente das declarações prestadas pelas vítimas e comparsa menor na delegacia, corroboradas pelo depoimento judicializado do policial responsável pela prisão.II. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 244-B do ECA.III. O fato de as vítimas terem imaginado tratar-se de arma de fogo, por ter o réu colocado a mão por baixo da blusa, quando era uma faca, não afasta o reconhecimento da majorante do inciso I, §2º, do artigo 157 do CP.IV. Não há como valorar negativamente a personalidade do réu se a FAP registra apenas uma condenação definitiva anterior que foi utilizada como reincidência. V. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 03/05/2012
Data da Publicação : 15/05/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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