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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110510075697APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E LESÕES CORPORAIS CULPOSAS NA CONDUÇÃO DE AUTOMÓVEL. ATROPELAMENTO DE DOIS PEDESTRES SOBRE A CALÇADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE PROVA DA AFERIÇÃO DO ETILÔMETRO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 303, parágrafo único, combinado com 302, parágrafo único, inciso II, e 306 do Código de Trânsito Brasileiro, eis que perdeu o controle da direção do veículo que conduzia e atropelou dois pedestres em cima da calçada, que sofreram lesões corporais, constatando-se no teste do etilômetro que estivesse com concentração de álcool no organismo superior ao permitido na lei.2 A ausência do laudo de aferição do INMETRO, objetivando atestar o regular funcionamento do etilômetro, não ilide a validade do exame feito por ocasião do flagrante, pois, sendo tal documento dispensável para solucionar a lide, com maior razão não se pode exigir que a cópia apresentada nos autos venha autenticada. Cumpre à defesa provar a inidoneidade do exame, conforme o artigo 156 do Código de Processo Penal, não se reconhecendo de nulidade sem prova do efetivo prejuízo.3 É impossível reduzir a pena abaixo do mínimo legal em razão de atenuantes, consoante a Súmula 231/STJ.4 Sendo a pena superior a um ano, é admissível a substituição por duas restritivas de direito, ou por uma restritiva de direito conjugada com multa, não cabendo a escolha ao réu, mas ao Juiz.5 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 06/09/2012
Data da Publicação : 26/09/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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