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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110510088350APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO SEM ANULAÇÃO. PREVALECE A AGRAVANTE. RECURSO DESPROVIDO.1. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, no entanto, anulá-la completamente. Procede-se à compensação de modo que o aumento da pena supere um pouco o de sua redução.2. Fixada pena em 2 (dois) anos e 2 (dois) meses de reclusão, não há falar na sua substituição por apenas uma medida restritiva de direitos, posto que, de acordo com a previsão contida no artigo 44, § 2º, do Código Penal, as penas superiores a um anos devem ser substituídas por uma pena restritiva de direitos e multa, ou duas restritivas de direitos, sendo esta última opção a adotada pelo ilustre magistrado sentenciante.3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 05/07/2012
Data da Publicação : 16/07/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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