TJDF APR -Apelação Criminal-20110510088350APR
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO SEM ANULAÇÃO. PREVALECE A AGRAVANTE. RECURSO DESPROVIDO.1. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, no entanto, anulá-la completamente. Procede-se à compensação de modo que o aumento da pena supere um pouco o de sua redução.2. Fixada pena em 2 (dois) anos e 2 (dois) meses de reclusão, não há falar na sua substituição por apenas uma medida restritiva de direitos, posto que, de acordo com a previsão contida no artigo 44, § 2º, do Código Penal, as penas superiores a um anos devem ser substituídas por uma pena restritiva de direitos e multa, ou duas restritivas de direitos, sendo esta última opção a adotada pelo ilustre magistrado sentenciante.3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO SEM ANULAÇÃO. PREVALECE A AGRAVANTE. RECURSO DESPROVIDO.1. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, no entanto, anulá-la completamente. Procede-se à compensação de modo que o aumento da pena supere um pouco o de sua redução.2. Fixada pena em 2 (dois) anos e 2 (dois) meses de reclusão, não há falar na sua substituição por apenas uma medida restritiva de direitos, posto que, de acordo com a previsão contida no artigo 44, § 2º, do Código Penal, as penas superiores a um anos devem ser substituídas por uma pena restritiva de direitos e multa, ou duas restritivas de direitos, sendo esta última opção a adotada pelo ilustre magistrado sentenciante.3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
05/07/2012
Data da Publicação
:
16/07/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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