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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110510111237APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, LEI 11.340/06. CRIME DE AMEAÇA. CONCURSO FORMAL. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA SUFICIENTES. DOLO DO AGENTE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. EMBRIAGUEZ. FUNDADO TEMOR NAS VÍTIMAS. CONDENAÇÃO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para configurar o crime de ameaça, as alegações do acusado de que suas palavras foram proferidas em tom de deboche não conduzem à descriminação de sua conduta, pois o dolo do agente é verificado mediante a análise das circunstâncias concretas do caso. 2. Apenas a embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, pode isentar o agente de pena. O réu, no caso, embriaga-se voluntariamente, senão quando o faz de maneira preordenada, e, aproveitando-se de tal condição, profere ofensas de todo gênero, incutindo sério temor em sua companheira e suas filhas, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. 3. Configura-se concurso formal de crimes quando o agente, mediante uma só ação, ameaça três pessoas de causar-lhes mal injusto e grave, qual seja a morte, incutindo fundado temor e influindo no ânimo das vítimas.4. Dado parcial provimento ao recurso ministerial.

Data do Julgamento : 11/10/2012
Data da Publicação : 24/10/2012
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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