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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110510122763APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. REJEIÇÃO. CONEXÃO. CONCURSO DE AGRAVANTES E ATENUANTES. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. CONFISSÃO ESPONTÃNEA. INEXISTÊNCIA. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. PREJUDICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INAPLICABILIDADE. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA APREENDIDA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO.I - Independente de o crime ter sido praticado contra vítima com a qual o agente não possui relação afetiva ou familiar, evidenciada a conexão lógica e probatória do delito com outro perpetrado em desfavor de sua ex-companheira, firma-se a competência do juízo especializado, a teor do que dispõe o artigo 78, inciso IV, do referido Estatuto Processual. II - No concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes, mostra-se mais adequado sopesar, em primeiro lugar, as circunstâncias agravantes, para depois examinar as atenuantes. III - A atenuante da confissão espontânea somente pode ser reconhecida se o agente, através de suas declarações, contribui de qualquer forma para o esclarecimento do delito e se estas lastrearam o decreto condenatório.IV - Na segunda fase da dosimetria da pena, inviável a redução da pena aquém do mínimo legal, consoante enunciado da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.V- Falece ao recorrente interesse de agir se busca desconstitui por meio de recurso, condenação inexistente.VI - Inaplicável a substituição da pena quando a reprimenda excede quatro anos e o crime foi cometido com ameaça à pessoa.VII - Inexistentes quaisquer indícios de eventual origem ilícita da quantia encontrada em poder do réu, quando de sua prisão em flagrante, impõe-se a respectiva restituição.VIII - Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/08/2012
Data da Publicação : 27/08/2012
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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