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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110510124728APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE SUPRESSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE. INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. 1. Inviável a desclassificação do crime de porte para a posse irregular de arma de fogo quando o apelante foi preso em flagrante portando a arma na rua, em frente à sua residência.2. Se a arma de fogo apreendida é classificada como de uso permitido e o laudo de perícia criminal comprova que não houve supressão da numeração, necessária é a desclassificação do crime tipificado no art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, para o seu art. 14, caput.3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 19/04/2012
Data da Publicação : 24/04/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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